segunda-feira, 12 de maio de 2008

Piso Salarial Gaúcho terá aumento de 10,96%

Em reunião entre as Centrais Sindicais e a Governadora Yeda Crusius, na manhã de quarta-feira (07/05), foi acordado entre sindicalistas e governo a proposta de reajuste de 10,96%, nas três primeira faixas e 10,87% na faixa quatro do piso salarial regional. O índice proposto responde a inflação, mais a média do PIB dos últimos dois anos e será encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.

À tarde o movimento sindical gaúcho realizou uma plenária para definir as estratégias de convencimento dos deputados para aprovação da proposta. Segundo o Presidente Estadual da CTB, Guiomar Vidor, a negociação com o governo avançou, graças a mobilização dos trabalhadores, nas diversas plenárias realizadas. "Esse índice reflete o crescimento da indústria (de 9,8%) e do comércio (10%) gaúcho no último trimestre".

A conquista do reajuste é uma luta que contou com a destada participação do Deputado Heitor Schuc, que também é diriginte nacional da CTB. Para Guiomar Vidor, a unidade das centrais e federações foi determinante para a conquista do índice de reajuste. "No entanto, precisamos manter nossa mobilização para garantir a aprovação na Assembléia. O empresariado já se manifestou contra o reajuste, por isso a CTB manterá vigilância e mobilização para convencer os deputados estaduais a aprovarem o reajuste", destaca Vidor.

Veja os valores do Piso, no projeto encaminhado à Assembléia:

Faixa I - R$ 477,40 para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de capturação do pescado ( pesqueira); d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - “moto boy”.

Faixa II - R$ 488,40 para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza.

Faixa III - R$ 499,40 para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa
IV - R$ - 519,20 para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

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