- O Pis é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social (Pis). Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é contribuinte do abono salarial.
Quem tem direito?
- A pessoa cadastrada no Pis até 2002 que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2006, com carteira de trabalho assinada pela empresa. - Que tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (em valores de 2006) e tenha tido seus dados informados corretamente por sua empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2006.
Como receber?
Os trabalhadores com direito ao benefício que não foram atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta podem sacar o valor de duas formas: - Se possuir o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, a pessoa pode receber o benefício nos caixas eletrônicos em 20 mil pontos de atendimento, distribuídos entre terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários Caixa Aqui, inclusive nos fins de semana. Se não tiver o cartão, deve dirigir-se a um caixa apresentando estes documentos: - Carteira de Identidade - Comprovante de inscrição no Pis (esta informação consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social)
(Diário Gaúcho)
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